TSTRR 1001353-49.2023.5.02.0203
Homologação de acordo extrajudicial: negócio jurídico válido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Negócio jurídico válido
- Cláusula de quitação geral
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 855-B e seguintes da CLT, a homologação judicial de acordo extrajudicial é cabível quando preenchidos os requisitos legais e ausentes vícios na manifestação de vontade. Tratando-se de jurisdição voluntária, não cabe ao Judiciário recusar a homologação de transação válida regularmente apresentada, ainda que contenha cláusula de quitação geral, desde que especificadas as parcelas e respeitada a livre manifestação das partes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo do Poder Judiciário Trabalhista, na forma do art. 855-B da CLT. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator