STJAgRg no RHC 228.586
Homicídio culposo na direção de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor
- Acordo de não persecução penal (anpp)
- Recusa de oferecimento e ratificação da negativa
- Insuficiência para a reprovação e a prevenção da infração penal
- Discricionariedade regrada do parquet
- Intervenção judicial inviável
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA DE OFERECIMENTO E RATIFICAÇÃO DA NEGATIVA. INSUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E A PREVENÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO PARQUET. INTERVENÇÃO JUDICIAL INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.