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Jurisprudências

TSTRR-RR 330-88.2010.5.02.0511

Execução: penhora incidente sobre percentual de salários e proventos recebidos pelo devedor

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PARÂMETRO DE 40% DO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE IMPENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. No Tema 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), o Tribunal Pleno reafirmou a jurisprudência do TST ao firmar a tese de que, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a possibilidade de penhora por entender que o valor dos proventos percebidos pelo executado (R$ 3.909,87) não ultrapassava 40% do teto do RGPS, critério adotado como parâmetro absoluto de impenhorabilidade. Tal fundamentação, contudo, destoa da tese vinculante fixada pelo TST, que não condiciona a penhora a esse percentual, mas sim à preservação de um salário mínimo. Tendo em vista que os rendimentos líquidos do executado superam o valor do salário mínimo legal e já havia penhora parcial anteriormente deferida (30%) é admissível a complementação da constrição, respeitados os limites legais, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC/2015. Dessa forma, o entendimento regional destoa da tese consolidada por este Tribunal Superior , e configura violação ao art. 100, §1º, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da matéria, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PARÂMETRO DE 40% DO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE IMPENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR" por violação ao art. 100, § 1, da Constituição Federal e, no mérito dar-lhe provimento para, aplicando a tese ora reafirmada, reformar o acórdão regional e determinar a penhora dos rendimentos do executado, limitada a 50% dos seus rendimentos líquidos, garantindo-se o recebimento de valor líquido correspondente a, pelo menos, um salário mínimo.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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