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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100325-35.2019.5.01.0043

Execução legitimidade ativa: sindicato

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA E DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUANTO AO TEMA, NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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