TSTAg-AIRR 100325-35.2019.5.01.0043
Execução legitimidade ativa: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução legitimidade ativa
- Sindicato
- Coisa julgada
- Inviabilidade
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA E DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUANTO AO TEMA, NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa