TSTAg-ED-AIRR 316-27.2013.5.05.0023
Fase de execução: da suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Da suspensão do processo
- "reef" instaurado na origem
- Óbice de natureza processual
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. 1. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. "REEF" INSTAURADO NA ORIGEM. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXMINADA. I. Por motivo diverso, não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 297 TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte de origem não emitiu tese acerca da suspensão da presente demanda judicial até que seja concluído o REEF - Regime Especial de Execução Forçada, tendo se limitado à analisar a recusa da habilitação da parte executada naquele processo. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento dos temas, incidindo o óbice disposto na Súmula nº 297, I e II, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico