TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000862-76.2019.5.02.0431
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Regime de turnos ininterruptos de revezamento
- Trabalho insalubre
- Licença prévia da autoridade competente
- Erro material constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO INSALUBRE. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ERRO MATERIAL CONSTATADO. Constatado erro material no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração para, saneando erro material, retificar a decisão embargada, na parte dispositiva. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, saneando erro material, retificar a decisão embargada, na parte dispositiva. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator