TSTAIRR 0020359-46.2024.5.04.0372
Deserção do recurso de revista: comprovação da alegada natureza filantrópica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovação da alegada natureza filantrópica
- Cebas (prazo de validade expirado)
- Insuficiência
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NATUREZA FILANTRÓPICA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS (PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO). INSUFICIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator