TSTAg-RR 545-28.2021.5.08.0118
Nulidade processual: notificação inicial inválida
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Notificação inicial inválida
- Recurso
- Vício de Citação
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO INICIAL INVÁLIDA. SÚMULA Nº 126/TST. A presente controvérsia versa acerca da legalidade na notificação por edital exercida pela Corte Regional. Assevera-se o endereço apresentado pelo reclamante na inicial foi o mesmo apresentado pela reclamada no âmbito do TRCT, conforme destacado pela Corte Regional. A Corte Regional compreendeu não incidir vício de notificação por edital ao se afirmar que "a alegação da reclamada, no sentido de que deveria ter sido notificada a MATRIZ, não procede, considerando o endereço constante no TRCT (...) além do mais, inexiste, nos autos, prova de que tenha informado ao Juízo endereço diverso do contido no referido Termo rescisório". A alteração do acórdão regional demandaria o revolvimento fático-probatório dos presentes autos, medida essa incabível nessa instância extraordinária em virtude do óbice previsto no âmbito da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso; Vício de Citação; Transcendência