STJHC 1.016.731
Não cabimento: tentativa de furto qualificado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Não cabimento
- Tentativa de furto qualificado
- Dosimetria da pena
- Manutenção da pena-base em recurso exclusivo da defesa
- Reformatio in pejus configurada
- Redimensionamento que se impõe
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA. ART. 654, § 2º, DO CPP. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do writ e conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Roge rio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.