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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010370-62.2023.5.03.0086

Emabrgos de declaração: limites da devolutividade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMABRGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITES DA DEVOLUTIVIDADE. INDANIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O não provimento do agravo restringiu-se ao capítulo efetivamente devolvido a esta Terceira Turma. Não há omissão a sanar quando a pretensão recursal busca a análise acerca do tema “indenização por danos morais” que não há menção no agravo, sem indicação das razões para desconstituir a inadmissibilidade do recurso de revista em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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