TSTAg-RRAg 11439-24.2018.5.15.0102
Multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional e equiparação salarial, foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 41.569,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.560,73 (três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais