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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10310-86.2020.5.03.0024

Dispensa de empregado público: ausência de procedimento administrativo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregado público
  • Ausência de procedimento administrativo
  • Previsão em norma interna
  • Resolução seplag 40/2010
  • Reintegração
  • Empregado Público

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que não há prova nos autos de que a ré tenha instaurado procedimento administrativo para a dispensa motivada, conforme previsto na norma interna. 2. Extrai-se dos autos que a Resolução SEPLAG n. 40/2010 assegurou o direito à abertura de prévio procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório para a dispensa de empregado concursado. 3. Tendo em vista que o reclamante foi admitido na vigência da Resolução SEPLAG nº 40/2010, a referida norma aderiu ao seu contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. Assim, o caso em apreço trata da aplicação do art. 468 da CLT, bem como do entendimento pacificado na Súmula nº 51, I, do TST. Ademais, a Súmula 77 do TST orienta que é "nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa do empregado. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão de reintegração do autor. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Empregado Público; Honorários Advocatícios; Nulidade

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