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Jurisprudências

TSTAIRR 1000230-67.2023.5.02.0089

Execução: nulidade de citação no processo de conhecimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao consignar que “o processado revela que a suscitada fora regularmente citada para apresentar contestação, valendo ressaltar, o teor da e-carta positiva”. Sendo assim, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas – de que “não chegou ao conhecimento da reclamada a existência da demanda” - esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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