TSTAg-AIRR 0000118-04.2025.5.09.0008
Fase de execução: cálculos de liquidação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Correção para adequação ao título executivo judicial
- Alegação genérica de ofensa ao devido processo legal
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que “os cálculos estão em plena conformidade com os limites da coisa julgada” e, de forma genérica, suscita violação ao art. 5º, LIV, da Constituição da República. III. Constatando-se que a pretensão recursal pressupõe, inevitavelmente, uma incursão na seara interpretativa do título executivo, não há como divisar ofensa ao preceito constitucional do “devido processo legal”. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória