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Jurisprudências

TSTRRAg 10484-09.2019.5.03.0064

Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Direitos homogêneos
  • Adicional de insalubridade
  • Fornecimento irregular de epis
  • Adicional noturno

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/4/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/3/2015). Ainda, é neste sentido que tem se posicionado esta Corte Superior Trabalhista, reconhecendo a legitimidade e o interesse de agir da entidade sindical para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o Sindicato reivindica o pagamento de adicional noturno sobre as horas diurnas laboradas em prorrogação, bem como adicional de periculosidade/insalubridade em razão das condições em que o labor era prestado, de modo que os direitos pretendidos decorrem de origem comum. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTES FÍSICOS (RUÍDO, UMIDADE, RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES) E AGENTES QUÍMICOS (HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO). FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPIs . MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, amparado nas provas carreadas aos autos, sobretudo a prova técnica, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Consignou que os substituídos estavam expostos a diferentes agentes insalubres e que a reclamada não forneceu regularmente os equipamentos de proteção, de forma a neutralizar a insalubridade. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos pela ré seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST . 2. A condenação em parcelas vincendas do adicional de insalubridade não configura julgamento ultra/extra petita. A propósito, a jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de prestações sucessivas, a continuidade da relação de emprego autoriza a condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas. Assim, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA VALE S.A. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, sob o fundamento de que as normas coletivas referentes ao período da condenação não condicionam o adicional superior à restrição dessa parcela ao período noturno , sendo ressalvada apenas a supressão da hora ficta. Ocorre que a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60, II, do TST). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu , adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios", e o recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal tema, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. No caso, conforme assentado pelo TRT, o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, logo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação ao art. 7º, XXVI, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Norma coletiva que estabelece percentual superior ao legal. Validade. Limitação da incidência às horas noturnas", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos; III - não conhecer do recurso de revista do sindicato autor. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Legitimidade Ativa

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