TSTAg-AIRR 0000130-79.2023.5.17.0003
Julgamento extra petita: não configuração
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Indeferimento da reintegração
- Decisão nos limites da lide
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO NOS LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator