Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 25839-05.2015.5.24.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Omissão configurada
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • III –recurso de revista

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1 –O ente público alega omissão quanto ao ônus da prova, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral. 2 - Com efeito, não houve, no acórdão embargado, emissão de tese quanto ao ônus da prova da fiscalização. 3 –Nesse contexto, devem ser providos os embargos de declaração para, sanando a omissão, reexaminar o agravo de instrumento do ente público. Embargos de declaração conhecidos e providos. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. 1 –O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 de Repercussão Geral, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se harmoniza com o posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para, sanando a omissão detectada, reexaminar o agravo de instrumento do ente público; II) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos à parte autora nesta demanda.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.