TSTAg-AIRR 0000134-13.2023.5.14.0032
Parcelas vincendas: inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO COM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. No caso, a parte não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional, deixando de indicar, por conseguinte, o necessário cotejo analítico que justificasse a alegação de contrariedade dos dispositivos de lei em suposto conflito com a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator