Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1629-41.2015.5.10.0014

Competência da justiça do trabalho: meio ambiente do trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim . 2. No caso, esta c. Turma apresentou decisão fundamentada e satisfatória para se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública cuja causa de pedir se encontra relacionada ao descumprimento de normas afetas ao meio ambiente de trabalho dos catadores de materiais que atuam em aterro sanitário. 3. As alegações da embargante não traduzem omissão, mas apenas inconformismo com o resultado do julgado . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.