Jurisprudências
TSTAIRR 0000330-38.2025.5.18.0052
Assistência judiciária gratuita: alegação de condição de entidade filantrópica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Alegação de condição de entidade filantrópica
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.