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Jurisprudências

TSTAIRR 0000164-31.2023.5.09.0018

Serviços terceirizados ltda: deserção do recurso de revista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TOTALCOB – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP NO PRAZO RECURSAL. Muito embora este Colegiado tenha passado a entender que cabe ao próprio Magistrado aferir o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, em atenção ao art. 5.º, § 2.º, do referido Ato Conjunto, no caso dos autos, trata-se, também, da ausência do comprovante de regularidade da seguradora, exigência prevista no art. 5.º, III. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente, no prazo alusivo ao recurso, apresentar a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Além disso, não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu pela existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), com amparo na prova dos autos. Salientou o fato de “ser a segunda vez que a mesma reclamante destes autos ajuíza reclamatória trabalhista postulando a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiros na mesma Praça da Juventude, em relação a vínculo de emprego anterior, havido com outra empresa contratada pelo Município de Londrina”. Consignou ainda, que o ente público já estava ele ciente, em razão da sentença proferida na ATOrd 0000436- 25.2023.5.09.0018, ser devido o adicional de insalubridade de 40% à autora. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumentos dos reclamados. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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