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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10162-95.2022.5.03.0027

Horas Extras: rescisão Indireta

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Rescisão Indireta
  • Salário por Fora - Integração
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Lelio Bentes CorrêaMinistro Relator

Indexação

Horas Extras; Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Multa por ED Protelatórios

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