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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11198-80.2020.5.18.0010

Rito sumaríssimo: reajustes salariais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reajustes salariais
  • Extensão dos reajustes dos empregados efetivos aos comissionados
  • Revogação
  • Óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula nº 442 do TST
  • Reajuste Salarial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REAJUSTES SALARIAIS. EXTENSÃO DOS REAJUSTES DOS EMPREGADOS EFETIVOS AOS COMISSIONADOS. REVOGAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. ART. 896, "B", DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. No Tribunal Regional concluiu que o autor não tem direito à percepção dos reajustes salariais pleiteados uma vez que houve a revogação da extensão dos reajustes dos empregados efetivos aos comissionados. Nesse sentido, consignou que "entendo que houve revogação expressa da deliberação de reajuste anual firmado em 2009, desde a primeira reunião que ocorreu em abril de 2013, uma vez que ali a reclamada já se viu impelida a cumprir as determinações firmadas no TAC com o Ministério Público do Estado de Goiás, com redução de seu quadro de cargos comissionados." . 2. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional à norma interna, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896, b , da CLT, o que não é possível, contudo, na hipótese, em razão do que dispõe o art. 896, § 9º da CLT e Súmula 442 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial

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