TSTAg-AIRR 100087-32.2017.5.01.0222
Nulidade de intimação da sessão de julgamento do recurso ordinário por meio de publicação no dejt
- Direito do Trabalho
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Juros de mora
- Fazenda pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DEJT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Suspensão do Processo; Juros; Correção Monetária; Citação; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Fazenda Pública; Ônus da Prova