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Jurisprudências

TSTRR 10357-13.2022.5.15.0103

Competência da justiça do trabalho: gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Gratificação semestral
  • Participação nos lucros e resultados
  • Empregado do banco banespa
  • Extensão aos aposentados
  • Competência

Ementa

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), desta Corte Superior, manifestou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar pedidos formulados diretamente contra o ex-empregador, versando acerca de direitos trabalhistas em geral –caso dos autos, não se confundindo com a hipótese tratada nos Recursos Extraordinários nº 586.453 e 583.050 (Tema nº 190), nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu ser de competência da Justiça Comum a apreciação dos pleitos de pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para o exame da presente ação e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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