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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10992-45.2020.5.18.0017

Benefício da justiça gratuita: comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração dos trabalhadores

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DOS TRABALHADORES. POSSIBILIDADE. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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