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Jurisprudências

STJREsp 2.253.468

Previdência privada: vício de fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEGIMITIDADE PASSIVA. PATROCINADOR. JURISPRUDÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE. SINDICATO. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras estabelecidas no contrato previdenciário perante a justiça comum estadual. Precedentes.

3. A questão acerca da compensação não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tendo em vista que inaugurada apenas nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF.

4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a propositura de ação coletiva por sindicato buscando a defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados, a exemplo dos relacionados a benefícios previdenciários suplementares, sendo desnecessária qualquer autorização prévia, tendo em vista a legitimação oriunda da substituição processual. Precedentes.

5. Agravo em recurso especial da entidade previdenciária conhecido para negar provimento a seu recurso especial. Recurso especial do sindicato conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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