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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010445-86.2023.5.03.0091

Prejudicado o exame da transcendência: adicional de insalubridade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de insalubridade
  • Prova pericial
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções
  • Prova oral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PROVA PERICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES – PROVA ORAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou ter sido comprovado o labor em condições insalubres, bem como o exercício de idênticas funções, fato constitutivo do direito à equiparação salarial pleiteada pelo autor. Por conseguinte, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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