TSTAg-AIRR 0010445-86.2023.5.03.0091
Prejudicado o exame da transcendência: adicional de insalubridade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de insalubridade
- Prova pericial
- Equiparação salarial
- Identidade de funções
- Prova oral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PROVA PERICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES – PROVA ORAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou ter sido comprovado o labor em condições insalubres, bem como o exercício de idênticas funções, fato constitutivo do direito à equiparação salarial pleiteada pelo autor. Por conseguinte, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator