TSTAg-AIRR 0000681-78.2022.5.05.0019
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não configurada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
- Ausência de identidade do pedido e da causa de pedir
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, razão pela qual não se vislumbra qualquer negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a interrupção da prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial atinge apenas os pedidos idênticos àqueles constantes do rolde pedidos do referido protesto, os quais devem ser certos e determinados, exigindo-se que haja a identidade de pedido e da causa de pedir entre as ações ajuizadas. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.