TSTAg-AIRR 0000636-97.2024.5.06.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória da parcela
- Participação do empregado no custeio
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o auxílio-alimentação possui natureza salarial quando fornecido gratuitamente pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, nos termos do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 241 do Tribunal Superior do Trabalho. Todavia, a parcela assume caráter indenizatório quando houver participação do empregado no custeio do benefício, ainda que em percentual reduzido. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou expressamente a existência de coparticipação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, circunstância que afasta a natureza salarial da verba. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sendo que eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Estando a decisão Agravada em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.