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Jurisprudências

TSTROT 1000539-98.2022.5.02.0000

Mitigação da oj SBDI-2 n.º 92: bloqueio de valores em conta corrente conjunta

  • Direito do Trabalho
  • Mitigação da oj SBDI-2 n.º 92
  • Bloqueio de valores em conta corrente conjunta
  • Ausência de prova da natureza salarial

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. MITIGAÇÃO DA OJ SBDI-2 N.º 92. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA SALARIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à possibilidade de impetração de mandado de segurança para discutir a legalidade do ato que determina penhora de salário para o pagamento de débitos trabalhistas, restando mitigada a aplicação da OJ SBDI-2 n.º 92 do TST. 2. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ", à exceção de " penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º " (art. 833, § 2.º, do CPC/2015). 3. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra hipótese excepcional a restringir o bloqueio efetivado no feito matriz, uma vez que a prova pré-constituída (Súmula n.º 415 desta Corte) não dá conta de que os valores sobre os quais recaiu o bloqueio tivessem natureza salarial. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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