TSTAg-AIRR 24181-61.2020.5.24.0005
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT
- E 93, IX, da Constituição da República
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional de origem enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais manteve a sentença que considerou que as lesões no ombro direito do autor foram causadas pelo uso prolongado de muletas, após seu afastamento por problemas no joelho, e não têm relação com as atividades profissionais exercidas até 2015, o que inviabiliza reconhecer a propalada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório constante nos autos, manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu não estar caracterizada a doença ocupacional. Nesse contexto, a pretensão do reclamante, tal como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, razão pela qual ficam afastadas as violações apontadas. Agravo deque se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.