TSTAg-ARR 10117-48.2014.5.15.0121
Ogmo: trabalhador avulso
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Ogmo
- Trabalhador avulso
- Horas extras
- "dobras de turno"
- Prescrição e Decadência
- Partes e Procuradores
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO - OGMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. "DOBRAS DE TURNO". I. Não merece reparos a decisão unipessoalem que não se conheceu do recurso de revista, concluindo pela inexistência de afronta aos arts. 43 da Lei 12.815/2013, 7º, XXVI, 8º, I, III e VI, da Constituição da República. II. Ressalte-se que não se trata do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, pois não se discute a validade da norma coletiva. A condenação da reclamada OGMO, conforme o descrito no acórdão regional, decorre de falha/omissão do órgão gestor de mão de obra em organizar uma escala, sistema de rodízio, desatendendo responsabilidade imposta pela lei (arts. 5º e 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.719/98). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Partes e Procuradores; Portuário