TSTRR 785-23.2022.5.12.0004
Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Responsabilidade civil do empregador
- Concausa
- Doença degenerativa agravada pela atividade laboral
- Indenização por danos morais e materiais
- Inaplicabilidade do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Agravo de instrumento provido ante possível violação dos artigos 186 e 927, caput , do CC. III RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do quadro fático narrado pelo Regional que se trata de caso de doença degenerativa cujo agravamento teve como concausa a atividade laboral, conforme atestado em laudo pericial, sendo que a reclamante está inapta para exercer as funções as quais antes desenvolvia na empresa. Embora a reclamada não tenha culpa pelo surgimento da doença, há nexo de concausalidade porque a atividade exercida comprovadamente agravou a enfermidade. Assim, o fato de a empresa manter o trabalhador em serviço que teria atuado como causa de agravamento da doença a faz, nessa medida, culpada e responsável. Nesse caso, a culpa, como conceito jurídico, revela-se pressuposto da concausa, malgrado não houvesse culpa quanto ao surgimento da doença. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre o dano sofrido (doença) e a atividade desempenhada pelo empregado para que haja o dever do empregador de indenizar, como ocorreu in casu . Precedentes. Tal como proferida, a decisão recorrida viola os artigos 186 e 927, caput , do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto; IV) conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 186 e 927, caput , do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a natureza ocupacional da doença que acomete a reclamante, o nexo de concausalidade com o trabalho e a culpa da reclamada, determinar o retorno dos autos à vara de origem para que prossiga no exame dos pedidos relacionados a esse debate, conforme entender de direito.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional