TSTAIRR 0020456-93.2014.5.04.0017
Execução: ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois os agravantes não impugnam um dos fundamentos autônomos adotados na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator