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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000688-46.2023.5.21.0001

Controvérsia sobre o preparo do recurso ordinário

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo interno não há impugnação específica ao fundamento de natureza processual aplicado na decisão monocrática. Assim, não foram atendidas as exigências da Súmula 422 do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Registre-se que no agravo de instrumento também não houve impugnação específica ao fundamento de natureza processual assentado no despacho denegatório do recurso de revista. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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