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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000627-95.2021.5.02.0316

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não se verificam as omissões e contradições apontadas, tendo os declaratórios assumido viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, pois o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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