STJAREsp 2.651.068
Assédio sexual: reconhecimento do ato ilícito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Assédio sexual
- Reconhecimento do ato ilícito
- Responsabilidade civil
- Empregador
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Busca-se a reforma de acórdão que reconheceu o vínculo entre o agente do ilícito e a ora recorrente, bem como a prática do próprio ato ilícito, a partir do exame de fatos e provas produzidos ao longo da demanda.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, como no caso dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.