Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020284-19.2021.5.04.0402

Execução: acordo homologado

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão recorrida que a própria reclamada informou “não ter mais condições de adimplir o acordo a contar do mês de janeiro do ano corrente”, atraindo a aplicação da cláusula penal. Nesse contexto, o Regional decidiu a controvérsia com espeque nos artigos 502 do CPC e 831 da CLT e concluiu que “o acordo faz lei entre as partes e deve ser observado em sua integralidade”. Diante desses fundamentos, não se divisa a indicada afronta direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.