TSTAIRR 0020284-19.2021.5.04.0402
Execução: acordo homologado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo homologado
- Cláusula penal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão recorrida que a própria reclamada informou “não ter mais condições de adimplir o acordo a contar do mês de janeiro do ano corrente”, atraindo a aplicação da cláusula penal. Nesse contexto, o Regional decidiu a controvérsia com espeque nos artigos 502 do CPC e 831 da CLT e concluiu que “o acordo faz lei entre as partes e deve ser observado em sua integralidade”. Diante desses fundamentos, não se divisa a indicada afronta direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora