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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 135-33.2020.5.05.0491

Laudo pericial: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSIRDICIONAL. LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional consignou que o perito, em resposta aos quesitos apresentados pelas partes, registrou que a constatação da exposição do reclamante em câmara resfriada à temperatura de 12ºC, sem proteção. Além disso, consta no acórdão recorrido que a prova oral confirmou que o reclamante não utilizava EPIs, apenas touca. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 823 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do novo Código de Processo Civil. Agravo conhecido e não provido. 2 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o perito destacou a constatação da exposição do reclamante em câmara resfriada à temperatura de 12ºC, sem proteção, o que caracteriza insalubridade em grau médio por inspeção no local, NR-15 anexo 9. Além disso, consta no acórdão recorrido que a prova oral confirmou que o reclamante não utilizava EPIs, apenas touca. Nesse cenário, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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