TSTAg-AIRR 0100685-25.2020.5.01.0078
Categoria profissional especial: enquadramento como professor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Categoria profissional especial
- Enquadramento como professor
- Diferença salarial
- Repouso semanal remunerado sobre as aulas à distância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR - DIFERENÇA SALARIAL - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS AULAS À DISTÂNCIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator