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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000391-50.2023.5.02.0292

Cerceamento de defesa não configurado: expedição de ofício ao sindicato profissional para fornecimento de ata de assembleia

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SINDICATO PROFISSIONAL PARA FORNECIMENTO DE ATA DE ASSEMBLEIA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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