TSTAg-AIRR 1000391-50.2023.5.02.0292
Cerceamento de defesa não configurado: expedição de ofício ao sindicato profissional para fornecimento de ata de assembleia
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa não configurado
- Indeferimento
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SINDICATO PROFISSIONAL PARA FORNECIMENTO DE ATA DE ASSEMBLEIA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. cláudio brandão Ministro Relator