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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020163-41.2023.5.04.0201

Ag-RR 0020163-41.2023.5.04.0201

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à aplicação do disposto na Súmula nº 214 do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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