TSTAg-AIRR 10139-85.2023.5.03.0134
Demissão por justa causa: pretensão recursal no sentido de se reconhecer a validade da demissão por justa causa
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Integração de verba "liga dos motoristas"
- Justa Causa / Falta Grave
- Prêmio
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a validade da demissão por justa causa. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega ter havido justo motivo para a demissão, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DE VERBA "LIGA DOS MOTORISTAS". INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho demasiadamente extenso do acórdão regional para identificar o prequestionamento das matérias, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Prêmio; Valor da Causa