TSTAg-AIRR 11415-92.2021.5.03.0144
Rescisão contrato de trabalho: pandemia covid-19
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão contrato de trabalho
- Pandemia covid-19
- Força maior
- A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos
- Julgados
- Força Maior / Factum Principis
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação aos temas "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", "nulidade por cerceamento de defesa" e "indenização por danos morais e materiais", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos assuntos examinados. RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. ESTABELECIMENTO NÃO EXTINTO. INAPLICABILIDADE Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O TRT adotou entendimento de que só haverá o pagamento de verbas rescisórias pela metade quando ocorrer força maior que determine a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não ocorreu no caso. Portanto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no art. 501 da CLT. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Força Maior / Factum Principis; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional