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Jurisprudências

TSTAIRR 0011133-26.2022.5.15.0131

Cerceamento de defesa: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Adicional de insalubridade
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Danos morais
  • Rescisão indireta (análise conjunta das matérias)
  • Prejudicado o cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA; 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 3) INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA; 4) DANOS MORAIS; 5) RESCISÃO INDIRETA (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). TRANSCRIÇÃO DE CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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