TSTAg-ROT 0000749-96.2025.5.08.0000
Cabimento de recurso próprio: óbice da orientação jurisprudencial n. 92 da SBDI-2 do TST e da súmula n. 267 do STF
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Cabimento de recurso próprio
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DE PEDIDO, EFETUADO NA FASE DE EXECUÇÃO, DE QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO LHE FOSSE PAGO DIRETAMENTE, EM VEZ DE SER RECOLHIDO À UNIÃO. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA N. 267 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do impetrante. 2. Pretende o agravante, na presente demanda, a cassação de decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores em seu favor. 3. O recorrente não se conforma com a decisão, proferida em fase de execução, que indeferiu o pedido de que o valor da contribuição previdenciária do segurado lhe fosse pago diretamente, em vez de ser recolhido à União. 4. Nesse cenário, tem-se que cabível recurso próprio para impugnar decisão que indeferiu a liberação de recursos em seu favor, a atrair o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 92 da SBDI-2 deste TST e da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator