TSTAg-RRAg 273-79.2011.5.04.0026
Índice de correção monetária e juros de mora: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Fazenda pública
- Horas Extras
- Provas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por decisão monocrática, o então Relator deu provimento ao recurso de revista do executado para determinar a observância da decisão do STF no julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5.867 e 6.021 no tocante ao índice de correção monetária e juros de mora. Entretanto, considerando que o executado integra a Fazenda Pública, devem ser aplicados os parâmetros que foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADI’s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR – 1002204-42.2016.5.02.0718. Assim, impõe-se o provimento do presente agravo para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic. Agravo a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária).
Indexação
Horas Extras; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa