TSTAg-Emb-RRAg 10483-17.2019.5.15.0120
Prescrição: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Adicional por tempo de serviço
- Licença-prêmio
- Prescrição e Decadência
- Outros Abonos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-794.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Outros Abonos