TSTAg-AIRR 0000211-35.2023.5.09.0008
Execução: reajustes salariais sobre diferenças de equiparação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Reajustes salariais sobre diferenças de equiparação
- Interpretação do título executivo
- Mantidos, pois, incólumes os dispositivos constitucionais invocados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO – EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS SOBRE DIFERENÇAS DE EQUIPARAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST (aplicável analogicamente à fase de execução), firmou-se no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente se configura quando há dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o comando do título executivo (que determinou a observância da irredutibilidade salarial) para concluir pela incidência dos reajustes normativos. Nesse contexto, a aferição da alegada ofensa à coisa julgada demandaria, necessariamente, a interpretação do título executivo judicial para definir se a “irredutibilidade” abarca ou não os reajustes normativos posteriores, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme a diretriz da citada Orientação Jurisprudencial. Mantidos, pois, incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator